Está querendo comprar um imóvel mas não sabe muito bem como funciona e quais as etapas do processo de transição?
Separamos o passo a passo para tornar a sua experiência mais agradável, mais fácil e ágil, sem dores de cabeça! Confira:
Documentação do proprietário:
Começando pela documentação do proprietário como RG e CPF, você deve solicitar certidões negativas e declarações junto às diversas entidades públicas e privadas envolvidas, com o objetivo de verificar se o proprietário está apto à realização do negócio, são elas:
> Certidão de nascimento ou casamento: Para comprovação de estado civil e tomada das ações necessárias. Por exemplo, se o proprietário for casado, será necessária anuência da esposa para realização do negócio; se divorciado com filhos, verificar a possibilidade do imóvel ser objeto de herança.
> Certidão de Interdição e Tutela: Documento responsável por comprovar que, juridicamente, o proprietário possui autonomia jurídica para dispor do imóvel em transações de compra e venda.
> Certidões judiciais: Esse documento permite consultar a justiça para verificar se o proprietário tem alguma dívida ou algum processo em curso e se não há condenação dos bens do vendedor. Caso o imóvel que você quer adquirir esteja correndo riscos, não prossiga com a compra.
Feito isso, a segunda parte do processo é conferir a documentação do imóvel, para poder dar continuidade ao procedimento de compra, são eles:
> Certidão atualizada de Registro do Imóvel: Documento responsável por comprovar com autenticidade, a situação do imóvel. Com essa certidão é possível verificar se existe a possibilidade do imóvel ser tombado ou se corre risco de desapropriação.
> Certidão de ônus reais: Esse é o documento que comprova a disponibilização do imóvel e aponta, caso contrário, existência de penhora ou hipoteca sobre ele. Pode ser solicitado no cartório de registro de imóveis.
> Certidão de quitação fiscal e situação enfitêutica ou Guias pagas de IPTU dos últimos dois anos: Confira se o IPTU está em dia, se estiver atrasado é de responsabilidade do proprietário do imóvel e deve ser quitado em sua integralidade para possibilitar a validade da transação. Se não tiver acesso a essas guias pelo proprietário, busque a emissão da certidão na prefeitura da cidade.
> Declaração de quitação de obrigações condominiais: Se está comprando um imóvel em condomínio fechado, essa declaração deve ser solicitada ao síndico ou pelo proprietário.
Após a obtenção de todos os documentos, vamos à terceira etapa, que são:
> Pagamento da taxa de ITBI: sigla de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. Você deve pagar na Secretaria Municipal de Finanças, na prefeitura da cidade onde o imóvel está situado, essa taxa corresponde a 2% do valor total dele.
> Emissão de recibo de sinal ou promessa de compra e venda: Se sua compra será por financiamento, esse documento é obrigatório, documentando a garantia de compra.
> Registro do contrato de compra e venda: Esse documento dispõe sobre o acordo e a livre negociação entre as partes, sendo instrumento necessário para resolução judicial de possíveis conflitos que podem vir a surgir.
> Lavratura e registro da escritura em cartório: Essa é a última etapa da transferência de propriedade e consiste em um rito realizado no cartório de notas, em que o tabelião lê o documento em voz alta e coleta assinatura das partes para oficialização da compra e venda.
A última e melhor parte de todo o processo é pegar as chaves do imóvel e curtir a nova compra!
Importante lembrar de requisitar o quanto antes às companhias de abastecimento de água, luz, telefone, internet, a alteração dos dados de registro, evitando possíveis conflitos!
Muita coisa né?! Mas aqui na Absoluta você conta com a nossa assessoria do início ao fim do processo e te ajudamos para que tudo ocorra com tranquilidade e você realize seu sonho!
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